Resolução Alternativa de Litígios

A necessidade de desenvolver alguns aspetos do regime de propriedade horizontal, aliada à opção de preservar a integração da disciplina daquele instituto no Código Civil, explica a aprovação do presente diploma.

Na verdade, as regras aqui consagradas estatuem ou sobre matérias estranhas à natureza do diploma como o Código Civil ou com carácter regulamentar, e têm o objetivo de procurar soluções que tornem mais eficaz o regime da propriedade horizontal, facilitando o decorrer das relações entre os condóminos e terceiros.

Assim: Nos termos da alínea a) do nº1 do artigo 201ª da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

A Resolução Alternativa de Litígios, abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem de litígios de consumo em Portugal. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015. São entidades independentes, com pessoal especializado, que, de modo imparcial, por um lado, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação ou, por outro lado, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num processo simples e rápido, por via da arbitragem.

Em face de um problema com um fornecedor de bens ou prestador de serviços, e no caso de não chegarem a acordo, o consumidor pode iniciar o processo contra o fornecedor junto de uma entidade RAL, desde que:

– Os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços;
– Respeitem a obrigações contratuais resultante de contratos de compra e venda ou de prestações de serviços;
– O contrato seja celebrado entre um fornecedor de bens ou prestador de serviços e consumidores estabelecidos e residentes, respetivamente, em Portugal e na União Europeia.

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Site: www.cniacc.pt

Para mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt

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